Resolução do Conselho de Ministros 28/85

Autoriza a revisão das cláusulas 6.ª e 7.ª do contrato administrativo da construção e exploração dos terminais internacionais de mercadorias de Alverca (Região de Lisboa) e Freixieiro (Região do Porto), celebrado entre o Estado e a TERTIR - Terminais de Portugal, S. A. R. L.

Resolução do Conselho de Ministros 28/85

Autoriza a revisão das cláusulas 6.ª e 7.ª do contrato administrativo da construção e exploração dos terminais internacionais de mercadorias de Alverca (Região de Lisboa) e Freixieiro (Região do Porto), celebrado entre o Estado e a TERTIR - Terminais de Portugal, S. A. R. L.

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 27/06/1985

Autoriza a revisão das cláusulas 6.ª e 7.ª do contrato administrativo da construção e exploração dos terminais internacionais de mercadorias de Alverca (Região de Lisboa) e Freixieiro (Região do Porto), celebrado entre o Estado e a TERTIR - Terminais de Portugal, S. A. R. L.

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/85 Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-G/81, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 30 de Março de 1981, foi celebrado, em 6 de Julho de 1981, o contrato administrativo da concessão da construção e exploração dos terminais internacionais rodoviários de mercadorias de Alverca (Região de Lisboa) e Freixieiro (Região do Porto) entre o Estado e a TERTIR - Terminais de Portugal, S. A. R. L., nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 424/78, de 22 de Dezembro. Tornando-se, agora, necessário aumentar a área do terminal de Alverca com terrenos recentemente adquiridos, para o efeito, pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres, bem como, o paralelamente, alterar o montante da prestação anual paga pela concessionária àquele Fundo, de forma a fazê-lo corresponder à nova área daquele terminal, o Conselho de Ministros, reunido em 11 de Junho de 1985, resolveu, sob proposta do Ministro do Equipamento Social e no uso da competência que lhe é atribuída pelo n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 424/78, de 22 de Dezembro, o seguinte: 1 - Autorizar a revisão das cláusulas 6.ª e 7.ª do contrato administrativo da construção e exploração dos terminais internacionais de mercadorias de Alverca (Região de Lisboa) e Freixieiro (Região do Porto), celebrado entre o Estado e a TERTIR - Terminais de Portugal, S. A. R. L., no dia 6 de Julho de 1981. 2 - Aprovar a respectiva minuta e delegar a representação do Estado na outorga do contrato nos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.