Diploma
REVOGADO por Decreto-Lei 32/2018 · 08/05/2018Decreto-Lei n.º 313/75
de 26 de Junho
A conversão do ensino médio em ensino superior é um objectivo que só se justifica se com ele se servirem os interesses do País. Interesses que podem ser os da formação de técnicos qualificados necessários ao actual estádio de desenvolvimento económico e social vivido em Portugal ou os da democratização da nossa sociedade, pela abolição de todas as discriminações injustas. Estas condições verificam-se, em princípio, com a conversão dos institutos comerciais em escolas superiores. Desde logo a última, pois não se justificava a discriminação profissional e social de que eram objecto os diplomados destes institutos, que, depois de cumprirem um programa de estudos correspondente, na prática, a um bacharelato, não tinham acesso a este grau académico. Quanto ao aspecto da formação de técnicos qualificados e úteis ao País, a conversão dos institutos comerciais só cumprirá este objectivo se os novos planos de estudo forem cuidadosamente elaborados e perfeitamente integrados nos planos globais da acção educativa do ensino superior.
Para já, e enquanto não se estabelece um regime que opere a integração definitiva dos institutos comerciais no sistema do ensino superior, resolve-se o problema da equiparação dos diplomados dos institutos comerciais a bacharéis, além de se apontar para as futuras medidas da converão com a modificação da dependência administrativa dos mesmos institutos.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: