Portaria 342/85

Extingue o posto fiscal de Caramujo

Portaria 342/85

Extingue o posto fiscal de Caramujo

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 07/06/1985

Extingue o posto fiscal de Caramujo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 342/85 de 7 de Junho Ao abrigo do disposto no n.º 3.º do artigo 4.º e no seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, e considerando haver-se tornado desnecessário o posto fiscal de Caramujo: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º Que seja extinto o posto fiscal de Caramujo. 2.º Que se proceda à devida rectificação no mapa II anexo àquela Reforma. Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 9 de Maio de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.