Portaria 356/85

Actualiza a tabela inserta na Portaria n.º 571/84, de 6 de Agosto

Portaria 356/85

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Emitente: Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 11/06/1985

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Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 356/85 de 11 de Junho Várias disposições legais relativas à segurança social prevêem a consideração de valores actualizados de salários, designadamente para cálculo de prestações e pagamento de contribuições. Os referidos valores, pelo próprio mecanismo dessas actualizações, carecem de revisão anual, para os adequar à evolução dos preços e salários. Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 201.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria n.º 571/84, de 6 de Agosto, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985: (ver documento original) Secretaria de Estado da Segurança Social. Assinada em 18 de Maio de 1985. A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.