Portaria 360/85

Alarga a área de recrutamento para a carreira técnica superior do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor

Portaria 360/85

Alarga a área de recrutamento para a carreira técnica superior do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Qualidade de VidaDiário da República ↗Publicado 14/06/1985

Alarga a área de recrutamento para a carreira técnica superior do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 360/85 de 14 de Junho Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que para o desempenho das funções de chefe da Divisão do Centro de Documentação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor se torna justificado que a escolha do respectivo chefe da Divisão recaia sobre um licenciado com competência profissional naquela área e cuja aptidão e competência sejam reconhecidas: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Qualidade de Vida e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura da carreira técnica superior. 2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Qualidade de Vida. Assinada em 24 de Maio de 1985. Pelo Ministro da Qualidade de Vida, Júlio Miranda Calha, Secretário de Estado dos Desportos. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.