Diploma
EM VIGORPortaria n.º 136/2022
de 4 de abril
Sumário: Procede à quinta alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+».
A Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua atual redação, regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais é desenvolvido trabalho socialmente necessário.
Nos últimos anos, foi percorrido um longo caminho na promoção da empregabilidade e da qualidade do emprego, em particular na promoção de um mercado de trabalho inclusivo e que beneficie todos os segmentos e grupos, incluindo os mais desfavorecidos. Todavia, é necessário continuar a apostar num mercado de emprego cada vez mais inclusivo e nas políticas ativas como mecanismo de garantia de promoção da inserção sustentável no mercado de emprego, quando necessário apoiada, designadamente em contextos de maior vulnerabilidade, tanto social como territorial.
Este mesmo compromisso foi reafirmado no programa do XXII Governo Constitucional, que identificou a necessidade de avançar para uma estratégia integrada de mercado social de emprego, implicando esta orientação introduzir também mudanças a vários níveis nos atuais contratos de emprego-inserção, nomeadamente, centrando-os cada vez mais na inclusão e melhoria da empregabilidade dos beneficiários e integrando-os numa estratégia mais ampla de mercado social de emprego. De resto, mesmo fora deste enquadramento conceptual, as medidas de política ativa de emprego têm vindo a ser enriquecidas no sentido da identificação de públicos desfavorecidos que beneficiam de acesso prioritário ou em condições específicas a estes programas.
Neste contexto, e perante a necessidade atual e premente de fazer face a situações de exclusão e risco social que possam vir a resultar da presente situação de crise humanitária na Europa, sem prejuízo de uma revisão mais ampla a empreender no âmbito da concretização do mercado social de emprego, revela-se essencial proceder a uma alteração urgente e pontual da portaria, de modo a permitir que passem a ser integradas na medida contrato emprego-inserção+ as pessoas que, não beneficiando das prestações de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, ou rendimento social de inserção, estejam inscritas como desempregadas no IEFP, I. P., e sejam beneficiárias de proteção temporária ou refugiados.
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua atual redação, na alínea c) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: