Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 11/85/M
Aplicação do Decreto Regulamentar n.º 92-C/84, de 28 de Dezembro, às autarquias locais da Região Autónoma da Madeira
O Decreto Regulamentar n.º 92-C/84, de 28 de Dezembro, em execução do estatuído no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 341/83, de 21 de Julho, estabeleceu o novo sistema da contabilidade autárquica.
Considerando que se afigura não existirem na Região Autónoma da Madeira especificidades que reclamem alterações do regime previsto naquele diploma e tendo em vista o disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/85/M, de 11 de Janeiro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea b), da Constituição e do artigo 33.º, alínea b), do Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte: