Portaria 376/85

Revoga o n.º 14.º da Portaria n.º 31-I/85, de 12 de Janeiro

Portaria 376/85

Revoga o n.º 14.º da Portaria n.º 31-I/85, de 12 de Janeiro

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 19/06/1985

Revoga o n.º 14.º da Portaria n.º 31-I/85, de 12 de Janeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 376/85 de 19 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É revogado o n.º 14.º da Portaria n.º 31-I/85, de 12 de Janeiro, ficando, assim, reposta em vigor a Portaria n.º 917/84, de 15 de Dezembro. 2.º O período de inscrição previsto no n.º 5.º da mesma Portaria n.º 917/84, de 15 de Dezembro, considera-se prorrogado até 22 de Fevereiro de 1985, inclusive. Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e da Indústria e Energia. Assinada em 4 de Abril de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Joaquim Leitão da Rocha Cabral, Secretário de Estado da Energia.