Diploma
EM VIGORDecreto n.º 3/99
de 1 de Fevereiro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Protocolo Modificativo por Troca de Notas, de 22 de Agosto de 1997, ao Acordo entre a República Portuguesa e a República Socialista Federativa da Jugoslávia Relativo à Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos, assinado em Belgrado, em 28 de Junho de 1979, cujos textos autênticos, em língua portuguesa e em língua inglesa, seguem em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 18 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
República da Eslovénia.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Secretaria de Estado.
Liubliana, 22 de Agosto de 1997.
Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da Nota datada de 23 de Julho de 1997, cujo texto é o seguinte:
«Sr. Ministro:
Tenho a honra de submeter à consideração de V. Ex.ª a proposta do Governo Português para a alteração do Acordo Relativo à Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos, celebrado entre Portugal e a antiga República Socialista Federativa da Jugoslávia.
Esta proposta de alteração tem como finalidade conformar o Acordo com a nova realidade política decorrente do surgimento dos novos Estados que sucederam à antiga República Socialista Federativa da Jugoslávia e, igualmente, com os princípios fundamentais que regem a União Europeia, da qual Portugal faz parte, nomeadamente as disposições do Regulamento (CEE) n.º 4055/86, de 22 de Dezembro de 1986, que estipulam o princípio da livre circulação de serviços no domínio dos transportes marítimos entre os Estados membros e países terceiros.
Nos termos desta proposta, o artigo 3.º do Acordo concluído entre a República Portuguesa e a antiga República Socialista Federativa da Jugoslávia teria a seguinte redacção:
'