Portaria 380/85

Alarga o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República

Portaria 380/85

Alarga o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 20/06/1985

Alarga o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 380/85 de 20 de Junho Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, que permite a integração de excedentes mediante alargamento dos quadros quando prestem serviço junto de um organismo por período superior a um ano, designadamente quando exerçam actividades e satisfaçam necessidades permanentes de serviço: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Administração Pública, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República) O quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-C/79, de 24 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem. 2.º (Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 30 de Maio de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Alfredo José Somera Simões Barroso. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Mapa anexo (ver documento original)