Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 135-A/77
de 5 de Abril
A Polícia Judiciária é um organismo que movimenta avultadas quantias, em execução dos seus orçamentos. Da elaboração destes e da administração daquelas se vêm incumbindo primeiros-oficiais, em virtude de uma estrutura que se conserva inalterável há mais de trinta anos.
Sem prejuízo da próxima reorganização global da Polícia Judiciária, considera-se inadiável pôr cobro à situação de flagrante e prolongada injustiça que atinge funcionários que, sobretudo em Lisboa e no Porto, têm assegurado com a maior idoneidade e competência a boa ordem dos serviços de tesouraria e contabilidade, proporcionando-lhes o acesso a lugares mais compatíveis.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: