Diploma
EM VIGORPortaria n.º 132/2022
de 30 de março
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências, no âmbito do Programa Qualifica.
O Programa do XXII Governo Constitucional concretiza a aposta na qualificação da população adulta através do incentivo às pessoas com percursos educativos e formativos incompletos para que, utilizando diferentes vias, os possam concluir, bem como no aprofundamento das respostas de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), no âmbito do Programa Qualifica.
A Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, regula o reconhecimento, validação e certificação de competências, processo através do qual o adulto demonstra competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida por vias formais, não formais e informais, as quais são passíveis de validação e certificação para efeitos de obtenção de uma qualificação.
Nesse sentido, o processo de RVCC constitui-se numa via de acesso à obtenção de uma qualificação, que permite a atribuição de um nível de qualificação 1, 2, 3, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), permitindo ainda o desenvolvimento de um percurso de curta e média duração do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
Considerando a necessidade de clarificação de alguns aspetos práticos nos processos de RVCC que se encontravam em curso à data da publicação da Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, importa agora proceder à alteração desta portaria.
Com a presente portaria pretende-se ainda assegurar que os apoios de natureza financeira podem ser atribuídos a adultos que no âmbito do RVCC tenham obtido uma certificação escolar ou profissional, ao abrigo da Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, desde que a mesma tenha sido obtida dentro do período de elegibilidade associado ao subinvestimento RE-C06-i03: Incentivo Adultos - Acelerador Qualifica.
Considerando que a Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro foi submetida a consulta pública e audiência dos interessados nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o projeto correspondente à presente portaria foi dispensado da consulta pública e de audiência dos interessados nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 o artigo 100.º do citado Código do Procedimento Administrativo, atenta a urgência na publicação e subsequente entrada em vigor da presente portaria, porquanto a realização de tal procedimento comprometeria irremediavelmente a possibilidade da sua imediata aplicação e, por conseguinte, a aposta no reforço da educação e da qualificação dos portugueses jovens e adultos, sobretudo dos mais vulneráveis e com baixas qualificações, para as competências e para os empregos do futuro, de forma a ativar o elevador social em Portugal.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no uso dos poderes delegados pelo Despacho n.º 559/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, do Ministro da Educação, e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso dos poderes delegados pelo Despacho n.º 892/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determina-se o seguinte: