Portaria 645/85

Fixa as ajudas de custo diárias a abonar os militares da Armada, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro

Portaria 645/85

Fixa as ajudas de custo diárias a abonar os militares da Armada, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 28/08/1985

Fixa as ajudas de custo diárias a abonar os militares da Armada, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 645/85 de 28 de Agosto Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro foram actualizadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/85, de 2 de Maio; Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos militares: Considerando, ainda, o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 254/84, de 27 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional e pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as constantes da tabela seguinte: (ver documento original) 2.º A presente tabela produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1985. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano. Assinada em 2 de Agosto de 1985. O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.