Decreto-Lei 17/99

Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro (Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional)

Decreto-Lei 17/99

Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro (Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional)

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 25/01/1999

Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro (Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional)

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 17/99 de 25 de Janeiro A presente alteração à Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional visa adaptar o elenco governamental à nova composição do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das respectivas Secretarias de Estado. Apesar de se tratar de uma alteração pontual, procura-se garantir maior eficácia nesta área da actuação governativa, de importância vital para o Estado Português. Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 55/98, de 16 de Março, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 17.º

EM VIGOR
1 - ... 2 - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado das Pescas, pelo Secretário de Estado da Modernização Agrícola e da Qualidade Alimentar e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. 3 - ... 4 - ... 5 - ...»

Artigo 2.º

EM VIGOR
O presente diploma produz efeitos desde 3 de Outubro de 1998. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Filipe Marques Amado - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - António Luís Santos da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Promulgado em 11 de Janeiro de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 15 de Janeiro de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.