Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 17/99
de 25 de Janeiro
A presente alteração à Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional visa adaptar o elenco governamental à nova composição do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das respectivas Secretarias de Estado.
Apesar de se tratar de uma alteração pontual, procura-se garantir maior eficácia nesta área da actuação governativa, de importância vital para o Estado Português.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: