Decreto Legislativo Regional 17/85/M

Introduz alterações ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/85/M, de 20 de Março (procede à adaptação orgânica da legislação sobre os profissionais de informação turística)

Decreto Legislativo Regional 17/85/M

Introduz alterações ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/85/M, de 20 de Março (procede à adaptação orgânica da legislação sobre os profissionais de informação turística)

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Assembleia RegionalDiário da República ↗Publicado 23/08/1985

Introduz alterações ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/85/M, de 20 de Março (procede à adaptação orgânica da legislação sobre os profissionais de informação turística)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Legislativo Regional n.º 17/85/M Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/85/M, de 20 de Março - Profissionais de informação turística na Região Autónoma da Madeira. Recentemente, através do Decreto Legislativo Regional n.º 5/85/M, de 20 de Março, foi processada a aplicação e adaptação a esta Região Autónoma da legislação sobre profissionais de informação turística; todavia, as alterações operadas no regime jurídico das carteiras profissionais pelo Decreto-Lei n.º 358/84, de 13 de Novembro, impõem a necessária adequação aos princípios do referido normativo. Nestes termos: A Assembleia Regional da Madeira, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e do disposto na alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
O n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/85/M, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção: Art. 9.º - 1 - O exercício da actividade dos profissionais de informação turística é condicionado à posse de diploma do respectivo curso de formação e da carteira profissional, que será passada pelos competentes serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais. Art. 2.º É revogado o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/85/M, de 20 de Março. Aprovado em sessão plenária em 11 de Julho de 1985. O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça. Assinado em 31 de Julho de 1985. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.