Portaria 631/85

Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 292/78, de 20 de Setembro, que cria a classe de enfermeiros e paramédicos e extingue, em simultâneo, a classe de enfermeiros

Portaria 631/85

Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 292/78, de 20 de Setembro, que cria a classe de enfermeiros e paramédicos e extingue, em simultâneo, a classe de enfermeiros

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 23/08/1985

Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 292/78, de 20 de Setembro, que cria a classe de enfermeiros e paramédicos e extingue, em simultâneo, a classe de enfermeiros

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 631/85 de 23 de Agosto Tornando-se necessário alterar a designação das classes em que se agrupam os sargentos da Armada, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 203/85, de 26 de Junho, que cria a classe de enfermeiros e paramédicos e extingue, em simultâneo, a classe de enfermeiros: Ao abrigo do artigo 127.º do Decreto-Lei n.º 292/78, de 20 de Setembro, e tendo em conta a matéria de competência regulamentar disposta na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 292/78, de 20 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção: Art. 10.º - 1 - As classes em que, sob o ponto de vista profissional e técnico, se agrupam os sargentos são as seguintes: (ver documento original) 2 - A classe de electrotécnicos (ET) compreende os seguintes ramos: (ver documento original) 3 - A classe de enfermeiros e paramédicos (H) compreende as seguintes subclasses: (ver documento original) Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 26 de Julho de 1985. O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.