Diploma
EM VIGORPortaria n.º 127/2022
de 25 de março
Sumário: Cria o CenTRo Académico clÍnico do ALentejo, abreviadamente designado por C-TRAIL.
Nas sociedades contemporâneas, a investigação científica e a formação contribuem, de forma indelével, para a qualificação, inovação e desenvolvimento contínuo das unidades prestadoras de cuidados de saúde e seus profissionais. A associação entre as instituições de ensino superior e de investigação e desenvolvimento e as unidades prestadoras de cuidados de saúde permite elevar a respetiva qualidade, sendo que o conhecimento científico produzido, a sua divulgação e reflexão, associados à formação, potenciam a inovação na prática clínica, a qualidade dos cuidados e o nível de compromisso dos cidadãos com a saúde.
O envelhecimento da população e a multimorbilidade, associados à exigência de uma prática clínica precisa e personalizada, colocam novos desafios e exigências para os quais devem estar preparados quer os cidadãos em geral quer os profissionais em particular, mormente os profissionais de saúde. A reflexão e conhecimento das novas exigências de saúde das populações, devem alicerçar-se no diálogo entre instituições de investigação e formação e unidades prestadoras de cuidados, visando uma aberta comunicação com a comunidade em que estão inseridas.
Neste contexto, os centros académicos clínicos, cujo regime jurídico consta do Decreto-Lei n.º 61/2018, de 3 de agosto, representam atualmente uma das formas de organização mais promissoras de estruturas integradas de assistência, ensino e investigação em saúde, tendo como principal objetivo o avanço e a aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria dos cuidados prestados à população.
Este objetivo é atingido de forma integrada e sinérgica entre a investigação com criação de conhecimento, a aplicação do conhecimento com melhoria dos cuidados de saúde prestados e o ensino na formação pré e pós-graduada. A atividade assistencial, o ensino e a investigação são indissociáveis e a sua conjugação é uma condição necessária para o sucesso de qualquer instituição que tenha como objetivo prestar cuidados de saúde de excelência e de elevada diferenciação, o que vem sendo demonstrado nos últimos anos.
Por sua vez, o Alentejo é a região geograficamente mais extensa do território nacional, contando com uma população envelhecida e com multimorbilidade. Ao nível da saúde, existem na região três Unidades Locais de Saúde, E. P. E., um Hospital central e um Agrupamento de centros de saúde da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., que asseguram a prestação de cuidados de saúde primários e cuidados hospitalares, enquanto ao nível do ensino superior e da formação e investigação científica se destacam a Universidade em Évora e dois Institutos Politécnicos, um em Portalegre e outro em Beja. Ora, o papel de reflexão e atuação integradas dum centro académico clínico entre as mencionadas estruturas de investigação e formação e estruturas prestadoras de cuidados de saúde é, pois, essencial para a promoção da saúde da população do Alentejo e para a produção de conhecimento e sua divulgação aos profissionais e cidadãos da região.
Neste sentido, a Universidade de Évora, o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. (ULSNA), a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. (ULSLA), a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. (ULSBA), o Instituto Politécnico de Portalegre e o Instituto Politécnico de Beja, aos que se têm juntado também a Universidade da Extremadura e a Junta do Governo Autónomo da Extremadura Espanhola, iniciaram um percurso dialogante e integrador, no sentido da modernização dos seus serviços e programas de ensino e investigação e na coordenação entre as suas várias áreas de atuação e intervenção.
As mencionadas unidades prestadoras de cuidados de saúde têm vindo a dar passos significativos na reorganização e no desenvolvimento de serviços de prestação de cuidados de elevada qualidade, nomeadamente atenta a necessidade de apoiar a formação de um elevado número de internos do internato médico, e bem assim de outros estudantes em ciclos de estudos na área da saúde. Também no âmbito da investigação, as referidas unidades têm desenvolvido inúmeros trabalhos de investigação clínica com publicações nacionais e internacionais e teses de mestrado e doutoramento.
A Universidade de Évora, tendo acompanhado esta tendência de desenvolvimento do ensino e investigação em diversas unidades orgânicas, criou uma Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano, nela incluindo o Departamento de Ciências Médicas e da Saúde, o Departamento de Desporto e Saúde e a Escola Superior de Enfermagem São João de Deus, assim como toda a oferta de formação pré e pós-graduada associada. Neste âmbito, foram realizados investimentos específicos na montagem e desenvolvimento da correspetiva estratégia, como a formação de uma Cátedra denominada Lifespan, com foco no aumento da esperança de vida, sustentabilidade e envelhecimento, e um número crescente de médicos e outros profissionais de saúde dos referidos parceiros tem vindo a inscrever-se em programas de doutoramentos fora e dentro da Universidade de Évora, contando muitos projetos de investigação em curso com a participação de profissionais de saúde das unidades acima mencionadas.
Estes desenvolvimentos criaram as condições para o aproveitamento, organizado e sistemático, das sinergias existentes entre aqueles serviços e estabelecimentos de saúde e a Universidade de Évora e os Institutos Politécnicos de Portalegre e de Beja, potenciando avanços significativos na investigação translacional, na inovação em saúde e na melhoria do ensino clínico e da qualidade dos cuidados de saúde prestados às respetivas populações.
Assim:
Na sequência da atividade conjunta que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., as ULSNA, ULSLA e ULSBA, a Universidade de Évora, o Instituto Politécnico de Portalegre e o Instituto Politécnico de Beja vêm realizando nestes domínios e a vontade que manifestaram junto do Governo de a desenvolverem no quadro institucional um centro académico clínico, criado sob a forma de consórcio;
Ouvidas sobre o teor da presente portaria e ouvido o Conselho Nacional dos Centros Académicos Clínicos;
Sendo criado um consórcio entre as referidas entidades, condicionado ao cumprimento das recomendações decorrentes da avaliação externa a efetuar aos centros académicos clínicos, nos termos do Regulamento n.º 735/2021, de 6 de agosto, que estabelece os termos da avaliação externa dos centros académicos clínicos;
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/2018, de 3 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pela Ministra da Saúde, o seguinte: