Portaria 638/85

Determina a reformulação do distrito consular de Toulouse

Portaria 638/85

Determina a reformulação do distrito consular de Toulouse

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 24/08/1985

Determina a reformulação do distrito consular de Toulouse

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 638/85 de 24 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e do artigo 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966, alterar a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando o distrito consular de Toulouse a figurar pela forma a seguir indicada: Distrito consular de Toulouse: Consulado em Toulouse - Departamentos de Ariège, Gers, Haute-Garonne, Tarn, Tarnet-Garonne, Aude e Aveyron e Principado de Andorra. Consulado honorário em Perpinhão - Departamento dos Pirenéus Orientais. Ministério dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 5 de Agosto de 1985. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.