Portaria 609/85

Confere o grau de licenciado em Medicina Dentária pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, criando o respectivo curso

Portaria 609/85

Confere o grau de licenciado em Medicina Dentária pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, criando o respectivo curso

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 17/08/1985

Confere o grau de licenciado em Medicina Dentária pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, criando o respectivo curso

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 609/85 de 17 de Agosto Sob proposta da Universidade de Coimbra: Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º (Criação) A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de licenciado em Medicina Dentária, ministrando, em consequência, o respectivo curso. 2.º (Plano de estudos) O plano de estudos é o constante do anexo à presente portaria. 3.º (Precedências e regime de transição de ano) 1 - A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico. 2 - O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências. 3 - Na fixação do regime de transição de ano, o número máximo de disciplinas a que se refere o n.º 1 do artigo único do Decreto n.º 46646, de 16 de Novembro de 1965, não pode ser excedido, podendo ser condicionado ao ano curricular a que as disciplinas devam pertencer ou assumir o valor zero. 4.º (Classificação final) 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos. 2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico. 5.º (Início de funcionamento) O curso entrará em funcionamento progressivamente, a partir do ano lectivo de 1985-1986. 6.º (Entrada em vigor) A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministério da Educação. Assinada em 6 de Agosto de 1985. O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. ANEXO I Universidade de Coimbra Faculdade de Medicina Curso: Medicina Dentária Grau: licenciatura Do QUADRO I ao QUADRO VI (ver documento original)