Diploma
EM VIGORPortaria n.º 116-B/2022
de 18 de março
Sumário: Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
A Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, fixa o valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, com aplicações no setor primário, nomeadamente na agricultura, aquicultura e pescas.
Considerando os últimos desenvolvimentos ocorridos ao nível dos mercados internacionais, em virtude da recuperação do contexto pandémico e do conflito militar na Ucrânia, com impacto na cotação das matérias-primas e nas referidas atividades económicas, e perante a enorme volatilidade dos preços, cumpre, no quadro de medidas implementadas, proceder a uma atualização temporária da taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado.
Assim, nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte: