Portaria 116-A/2022

Prorroga a vigência da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março

Portaria 116-A/2022

Prorroga a vigência da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março

Emitente: Finanças e Ambiente e Ação ClimáticaDiário da República ↗Publicado 18/03/2022

Prorroga a vigência da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 116-A/2022 de 18 de março Sumário: Prorroga a vigência da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março. A Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG). Neste sentido, cumpre agora fixar, para a semana que se inicia a 21 de março, os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar. Perspetiva-se uma queda nos preços dos combustíveis na próxima semana na casa dos 17 cêntimos por litro de gasóleo e 13 cêntimos por litro de gasolina, a qual deverá resultar numa redução da receita do IVA que conduziria a um ajustamento das taxas unitárias do ISP em 2,6 cêntimos no caso do gasóleo e 2 cêntimos no caso da gasolina, de acordo com o mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias. No entanto, considerando a atual conjuntura, marcada por manifesta volatilidade e incerteza nos mercados, bem como a expectativa próxima de respostas adicionais coordenadas ao nível da União Europeia em matéria de energia, o Governo entende que se justifica, nesta semana, manter em vigor os valores das taxas unitárias do ISP fixadas na Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, voltando a aplicar-se a fórmula na próxima semana com os correspondentes ajustamentos. Assim, nestes termos: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte: Artigo único 1 - Mantém-se em vigor a Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março. 2 - A presente portaria entra em vigor no dia 21 de março de 2022 e produz efeitos até dia 27 de março de 2022. Em 18 de março de 2022. O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. 100000345