Portaria 617/85

Actualiza e uniformiza disposições avulsas existentes em portarias de autorização de uso de parcómetros e contadores de tempo de estacionamento

Portaria 617/85

Actualiza e uniformiza disposições avulsas existentes em portarias de autorização de uso de parcómetros e contadores de tempo de estacionamento

Emitente: Ministério da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 19/08/1985

Actualiza e uniformiza disposições avulsas existentes em portarias de autorização de uso de parcómetros e contadores de tempo de estacionamento

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 617/85 de 19 de Agosto Considerando a necessidade de actualizar e uniformizar disposições avulsas existentes em portarias de autorização de uso de parcómetros e contadores de tempo de estacionamento; Considerando a necessidade de adaptar rapidamente tais disposições às exigências resultantes de novos meios e técnicas utilizados para a mesma finalidade; Considerando ainda a situação particular de propriedade da generalidade dos referidos instrumentos pelas câmaras municipais; Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 202/83, de 19 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, que a verificação periódica de parcómetros, contadores de tempo de estacionamento e dispositivos emissores de bilhetes de parqueamento, a efectuar no âmbito do controle metrológico previsto no Decreto-Lei n.º 202/83, de 19 de Maio, seja exercida pelas delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia da área respectiva. Ministério da Indústria e Energia. Assinada em 18 de Julho de 1985. O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.