Portaria 558/85

Aprova o quadro orgânico do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 1 (CICA n.º 1)

Portaria 558/85

Aprova o quadro orgânico do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 1 (CICA n.º 1)

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 09/08/1985

Aprova o quadro orgânico do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 1 (CICA n.º 1)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 558/85 de 9 de Agosto Atento o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 157/85, de 13 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, aprovar o quadro orgânico do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 1 (CICA n.º 1) anexo à presente portaria. Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano. Assinada em 30 de Junho de 1985. O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. (ver documento original)