Portaria 579/85

Aumenta o número de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra

Portaria 579/85

Aumenta o número de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 10/08/1985

Aumenta o número de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 579/85 de 10 de Agosto Considerando que as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro, no sistema de articulação das carreiras docente e hospitalar tornam necessário proceder a ajustamentos do regime de admissões de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra; Considerando ainda que o aumento de alunos e a criação de novos cursos na Faculdade de Ciências e Tecnologia da mesma Universidade torna igualmente indispensável o ajustamento das admissões autorizadas para essa Faculdade; Sob proposta do reitor da Universidade de Coimbra; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200-J/80, de 24 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: O número de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra é aumentado de 95 unidades, sendo fixado em 700. Ministério da Educação. Assinada em 25 de Julho de 1985. O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.