Portaria 549/85

Aprova o cartão de identificação para uso dos guardas-nocturnos

Portaria 549/85

Aprova o cartão de identificação para uso dos guardas-nocturnos

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 07/08/1985

Aprova o cartão de identificação para uso dos guardas-nocturnos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 549/85 de 7 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 68/79, de 30 de Março, aprovar o cartão de identificação para uso dos guardas-nocturnos do modelo constante em anexo, de cor creme, rectangular, com as dimensões de 104 mm x 72 mm, impresso em ambas as faces. Ministério da Administração Interna. Assinada em 19 de Julho de 1985. O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. (ver documento original)