Lei 33/85

Elevação de Olhão da Restauração a cidade

Lei 33/85

Elevação de Olhão da Restauração a cidade

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 14/08/1985

Elevação de Olhão da Restauração a cidade

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 33/85 de 14 de Agosto Elevação de Olhão da Restauração a cidade A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO A vila de Olhão da Restauração é elevada à categoria de cidade. Aprovada em 8 de Julho de 1985. O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral. Promulgada em 26 de Julho de 1985. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES Referendada em 31 de Julho de 1985. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.