Portaria 604/85

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão de Organização e Informática do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro

Portaria 604/85

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão de Organização e Informática do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 14/08/1985

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão de Organização e Informática do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 604/85 de 14 de Agosto A criação da Divisão de Organização e Informática na estrutura de serviços dos centros regionais de segurança social responde a uma necessidade, evidenciada na reconhecida necessidade de alterar os sistemas organizativos tradicionais do sector público como importante meio de alcançar uma correcta reforma administrativa. Considerando que o exercício do cargo de chefe de divisão de Organização e Informática pressupõe necessariamente uma determinada qualificação técnica, reforçada por um indiscutível conhecimento global do sistema de segurança social em vigor; Considerando que aquelas qualificações exigem à partida uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do candidato a nomear; Considerando que não existem nos serviços candidatos que reúnam as condições exigidas; Considerando o exposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte: 1.º O lugar de chefe de divisão de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança Social de Faro pode ser provido por funcionário de reconhecida competência e comprovada experiência que ocupe lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra J. 2.º É dispensado o requisito de habilitações literárias. 3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social. Assinada em 25 de Julho de 1985. O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.