Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 16/85/M
Alteração do quadro de pessoal auxiliar e dos serviços gerais da Direcção Regional da Segurança Social
As carreiras profissionais do pessoal auxiliar dos estabelecimentos e serviços do sector da segurança social, criadas pelo Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro, foram aplicadas à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/83/M, de 29 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/84/M, de 28 de Dezembro.
A execução das disposições contidas naqueles diplomas determinam alterações no quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social.
Estando os encargos decorrentes previstos no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte: