Decreto Regulamentar Regional 16/85/M

Altera o quadro de pessoal auxiliar e dos serviços gerais da Direcção Regional da Segurança Social

Decreto Regulamentar Regional 16/85/M

Altera o quadro de pessoal auxiliar e dos serviços gerais da Direcção Regional da Segurança Social

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Governo RegionalDiário da República ↗Publicado 12/08/1985

Altera o quadro de pessoal auxiliar e dos serviços gerais da Direcção Regional da Segurança Social

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/85/M Alteração do quadro de pessoal auxiliar e dos serviços gerais da Direcção Regional da Segurança Social As carreiras profissionais do pessoal auxiliar dos estabelecimentos e serviços do sector da segurança social, criadas pelo Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro, foram aplicadas à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/83/M, de 29 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/84/M, de 28 de Dezembro. A execução das disposições contidas naqueles diplomas determinam alterações no quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social. Estando os encargos decorrentes previstos no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
São aprovadas as alterações ao quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social como constam do mapa anexo. Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de Junho de 1985. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 11 de Julho de 1985. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. Direcção Regional da Segurança Social Quadro de pessoal Alterações em conformidade com o Decreto Regulamentar Regional n.º 19/83/M, de 29 de Agosto, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 19/84/M, de 28 de Dezembro: (ver documento original)