Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 55/85
de 12 de Agosto
A Câmara Municipal de Alcácer do Sal tem em elaboração um plano de pormenor de urbanização «PPU/Zona adjacente à Igreja de Santo António», sito na vila de Alcácer do Sal, tendo já requerido às entidades competentes que aquela mesma zona fosse delimitada como área de construção prioritária, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 152/82, de 3 de Maio.
Decorrendo até à aprovação do pretendido um lapso de tempo suficientemente longo para implicar, a não se tomarem providências, dificuldades na sua futura execução, tornando-a mais difícil e onerosa, urge, pois, submeter a área objecto do referido plano a medidas preventivas, do mesmo modo que se torna conveniente que à autarquia seja concedido, nessa área, o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares de terrenos ou edifícios.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: