Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 24-A/2022
de 11 de março
Sumário: Aumenta o subsídio financeiro aplicável a consumos em postos de abastecimento de combustíveis para efeitos de apoio transitório e excecional aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis (benefício «AUTOvoucher»).
No quadro do pacote de medidas que o Governo aprovou para fazer face ao aumento do preço dos combustíveis, foi aprovado, nos termos do Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro, o benefício «AUTOvoucher», que configura um subsídio financeiro transitório e excecional que visa apoiar os cidadãos nos seus consumos de combustíveis.
Face ao contexto atual de escalada de preços de venda de combustíveis, exponenciado pelos efeitos decorrentes do contexto político atual na Ucrânia, o Governo adotou um conjunto de medidas de apoio aos cidadãos e empresas, no âmbito das quais se inclui o reforço, durante o mês de março, do subsídio financeiro destinado aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis. Para o efeito é aumentado o benefício mensal «AUTOvoucher» para um montante mensal máximo correspondente a (euro) 0,40 por litro, com um limite de 50 litros, em consumos elegíveis em postos de abastecimento aderentes.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: