Portaria 539/85

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viseu na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico)

Portaria 539/85

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viseu na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico)

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 03/08/1985

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viseu na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 539/85 de 3 de Agosto Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 805/81, de 17 de Setembro, e posteriormente rectificado pela Portaria n.º 1190/82, de 23 de Dezembro, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico) de acordo com o quadro anexo. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 9 de Julho de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viseu (ver documento original)