Portaria 540/85

Alarga o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra na parte referente ao pessoal auxiliar

Portaria 540/85

Alarga o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra na parte referente ao pessoal auxiliar

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 03/08/1985

Alarga o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra na parte referente ao pessoal auxiliar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 540/85 de 3 de Agosto Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 826/81, de 23 de Setembro, seja alterado, na parte referente ao pessoal auxiliar de acordo com o quadro anexo. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 9 de Julho de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra (ver documento original)