Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 29/2021/A
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição da Linha de Apoio Social para Estudantes e Trabalhadores-Estudantes do Ensino Superior.
Aprova o Regulamento de Atribuição da Linha de Apoio Social para Estudantes e Trabalhadores-Estudantes do Ensino Superior
As grandes linhas de orientação estratégica do XIII Governo Regional dos Açores, para a área da juventude, preconizam, estruturalmente, medidas no sentido de apoiar os jovens açorianos.
É da competência do Governo Regional o desenvolvimento da política regional definida em matéria de juventude e domínios com ela relacionados, assegurando as condições para a defesa dos interesses e direitos dos jovens e a promoção de condições de vida mais favoráveis à população juvenil.
A atual situação que se verifica nas variadas áreas sociais e económicas, na Região Autónoma dos Açores, com origem na pandemia gerada pela doença COVID-19, que configurou acrescidas dificuldades às famílias açorianas e, por inerência, aos jovens estudantes do ensino superior, tornou imperativo promover um apoio efetivo aos estudantes universitários, na mitigação do esforço financeiro suplementar que possa advir da quebra de rendimentos dos respetivos agregados familiares, para assegurar a sua prossecução académica.
Neste domínio, o Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/A, de 14 de julho, veio criar uma linha de apoio social para estudantes e trabalhadores-estudantes do ensino superior, que visa apoiar as situações de diminuição de rendimentos associadas à pandemia gerada pela doença COVID-19, tendo por referência os rendimentos do ano anterior à declaração de pandemia.
Nos termos do disposto no artigo 12.º do citado diploma, o Governo Regional dos Açores procede à respetiva regulamentação após a sua publicação.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e, ainda, do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/A, de 14 de julho, o Governo Regional decreta o seguinte: