Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 4/2022/A
Sumário: Primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2021/A, de 23 de novembro, que aprova o Regulamento de Atribuição da Linha de Apoio Social para Estudantes e Trabalhadores-Estudantes do Ensino Superior.
Primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2021/A, de 23 de novembro, que aprova o Regulamento de Atribuição da Linha de Apoio Social para Estudantes e Trabalhadores-Estudantes do Ensino Superior
O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/A, de 14 de julho criou uma linha de apoio social para os estudantes e trabalhadores-estudantes do ensino superior, que visa apoiar as situações de diminuição dos rendimentos dos seus agregados familiares, associadas à pandemia gerada pela doença COVID-19, tendo por referência os rendimentos do ano anterior à declaração de pandemia.
Nos termos do disposto no artigo 12.º do mesmo diploma, o Governo Regional procedeu à regulamentação do citado apoio através do Decreto Regulamentar n.º 29/2021/A, de 23 de novembro.
Verifica-se, contudo, a necessária clarificação de alguns conceitos, bem como a revogação de um artigo redundante, que, mantendo a substância do diploma, resolvem as referidas enfermidades de forma.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e, ainda, do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/A, de 14 de julho, o Governo Regional decreta o seguinte: