Portaria 510/85

Aprova o regulamento dos cursos de preparação e aperfeiçoamento profissional como condição de acesso à categoria de secretário de crédito público principal

Portaria 510/85

Aprova o regulamento dos cursos de preparação e aperfeiçoamento profissional como condição de acesso à categoria de secretário de crédito público principal

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública e do TesouroDiário da República ↗Publicado 27/07/1985

Aprova o regulamento dos cursos de preparação e aperfeiçoamento profissional como condição de acesso à categoria de secretário de crédito público principal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 510/85 de 27 de Julho A alínea c) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 76/83, de 8 de Fevereiro, prevê como condição de acesso à categoria de secretário de crédito público principal um curso de preparação e aperfeiçoamento profissional, sendo a respectiva frequência com aproveitamento indispensável para admissão a concurso, nos termos do artigo 18.º do Regulamento dos Concursos de Provimento para Lugares de Ingresso e Acesso aos Quadros de Pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1983. O n.º 5 do artigo 31.º e o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro, contemplam também a organização de cursos de formação prévios a concurso. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Tesouro, o seguinte: 1.º O curso de preparação e aperfeiçoamento profissional previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 76/83, de 8 de Fevereiro, e com observância das disposições constantes do artigo 18.º do Regulamento dos Concursos de Provimento para Lugares de Ingresso e Acesso aos Quadros de Pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1983, bem como do n.º 5 do artigo 31.º e do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro, reger-se-á pelas disposições da presente portaria e será ministrado de acordo com o programa à mesma anexo e que dela faz parte integrante. 2.º A realização deste curso fica dependente de despacho do director-geral da Junta do Crédito Público, donde conste o local e horário de funcionamento, devendo as inscrições ser feitas no serviço de pessoal, nas datas fixadas no mesmo despacho. 3.º Poderão inscrever-se no curso de preparação e aperfeiçoamento para a categoria de secretário de crédito público principal os secretários de crédito público de 1.ª classe com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria. 4.º O curso abrangerá matérias de interesse para a formação profissional dos funcionários, designadamente as relativas ao regime jurídico da função pública, contabilidade pública, dívida pública e Junta do Crédito Público. 5.º O curso será coordenado por um director de curso, a designar por despacho do director-geral, a quem compete orientar e acompanhar a actividade dos monitores das matérias, assegurar a disciplina e elaborar o relatório final das actividades desenvolvidas durante o curso, o qual conterá as informações do aproveitamento dos inscritos no mesmo. 6.º O director de curso poderá solicitar a colaboração de monitores para a elaboração do relatório final a que se refere o número anterior. 7.º As matérias referidas no n.º 4.º serão ministradas por monitores nomeados por despacho do director-geral, sob proposta do director de curso, aos quais competirá igualmente o acompanhamento da actividade prática e a execução dos testes. 8.º Os monitores das diferentes matérias poderão ser recrutados de entre funcionários da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público ou de outras instituições de reconhecida idoneidade, sendo remunerados nos termos do despacho a obter do membro do Governo competente. 9.º As sessões do curso decorrerão nas horas normais de expediente, sem prejuízo deste, podendo realizar-se em regime de turnos. 10.º O curso terá a duração mínima de 80 horas, decorrendo em sessões de 1 hora e 30 minutos. 11.º As presenças no curso serão registadas em livro de ponto. 12.º As faltas que excedam 15% do total de horas do curso determinarão a exclusão do mesmo. 13.º Sobre cada um dos módulos do plano do curso serão realizados testes escritos e ou orais, que poderão ocorrer ao longo ou no final de cada módulo. 14.º Cada um dos testes referidos no número anterior será classificado de 0 a 20 valores. 15.º Tratando-se de módulos cuja matéria seja ministrada com a intervenção de vários monitores, a classificação a atribuir será a que resultar da média aritmética dos valores dados por cada monitor. 16.º A classificação final de aproveitamento do curso será obtida pela média aritmética da classificação dos módulos realizados, ficando excluídos os funcionários que obtiverem uma média inferior a 10 valores. 17.º Findo o curso, será elaborada uma lista dos funcionários aprovados, a qual será publicada em ordem de serviço, após homologação do director-geral. Secretarias de Estado da Administração Pública e do Tesouro. Assinada em 8 de Julho de 1985. O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida. MÓDULO A Regime Jurídico da Função Pública 1 - Relação jurídica de emprego 1.1 - Noção. 1.2 - Fases da constituição da relação jurídica de emprego público: 1.2.1 - Recrutamento de pessoal. 1.2.2 - Selecção de pessoal. 1.2.3 - Provimento. 1.2.4 - Controle da legalidade do acto administrativo de provimento - Visto do Tribunal de Contas. 1.2.5 - Publicação no Diário da República: objectivos. 1.2.6 - Posse. 1.3 - Cessação da relação jurídica de emprego público. 2 - Exercício de funções: 2.1 - Regime normal: exercício de funções em regime de tempo completo. 2.2 - Regimes especiais. 2.3 - Duração e horário de trabalho. 2.4 - Trabalho extraordinário. 2.5 - Trabalho nocturno e em dias feriados e de descanso semanal. 2.6 - Regime geral de acumulações e incompatibilidades: 2.6.1 - Cargos acumuláveis. 2.6.2 - Cargos inerentes. 2.6.3 - Incompatibilidades. 2.6.4 - Competência para autorizar acumulações. 3 - Regime disciplinar: 3.1 - Responsabilidade disciplinar. 3.2 - Responsabilidade criminal. 3.3 - Noções sobre infracções disciplinares. 3.4 - Processo disciplinar: 3.4.1 - Inquérito. 3.4.2 - Sindicância. 3.4.3 - Penas disciplinares. 4 - Direitos dos funcionários e agentes do Estado: 4.1 - Vencimento e outros abonos. 4.2 - Segurança social. 4.3 - Faltas e licenças. 4.4 - Antiguidade. 4.5 - Petição e reclamação: noção e fundamentos: 4.5.1 - Impugnação graciosa e contenciosa dos actos administrativos. 4.6 - Associação sindical e greve. 5 - Organização e dinâmica de quadros e carreiras de pessoal. 5.1 - Noção do lugar, cargo, categoria, carreira e quadro de pessoal. 5.2 - Estrutura salarial da função pública. 5.3 - Quadros de pessoal. 5.4 - Carreiras de pessoal. 5.5 - Pessoal dirigente. 5.6 - Sistema de promoção. 5.7 - Classificação de serviço. MÓDULO B Contabilidade pública 1 - Serviços públicos: 1.1 - Noção, objectivos e características. 1.2 - Regime administrativo. 2 - Contabilidade privada, patrimonial ou digráfica: 2.1 - Noção de contabilidade patrimonial. 2.2 - Conceito de património: elementos patrimoniais. 2.3 - Valores activos e passivos. 2.4 - Débito e crédito. Digrafia. 2.5 - Custos e proveitos. 2.6 - Fecho de contas: balanço, mapa de resultados. 2.7 - Objectivos da contabilidade patrimonial. 3 - Contabilidade pública, orçamental ou unigráfica: 3.1 - Noção de contabilidade pública. 3.2 - Princípios fundamentais de contabilidade pública. 3.3 - Despesa e receita. Unigrafia. 3.4 - Operações de tesouraria. 3.5 - Fecho de contas: conta de gerência. 3.6 - Objectivos de contabilidade pública. 4 - Receitas e despesas públicas: 4.1 - Conceito contabilístico de receita e despesa públicas. 4.2 - Conceito financeiro de receita e despesa públicas. 4.3 - Conceito de receita e despesa sob o ponto de vista orçamental. 4.4 - Cobrança de receitas públicas. 5 - Realização de despesas públicas. 5.1 - Requisitos essenciais: 5.1.1 - Dotações e cabimento. 5.1.2 - Duodécimos - Antecipação de duodécimos. 5.1.3 - Concursos públicos ou limitados. 5.1.4 - Contratos: modalidade e regimes. 6 - Despesas correntes: 6.1 - Despesas com o pessoal. 6.2 - Aquisição de bens. 6.3 - Aquisição de serviços. 6.4 - Juros. 6.5 - Transferências correntes. 6.7 - Outras despesas. 7 - Despesas de capital: 7.1 - Investimentos. 7.2 - Activos financeiros. 7.3 - Passivos financeiros. 7.4 - Transferência de capital. 8 - Orçamento do Estado: 8.1 - Noção de Orçamento do Estado. 8.2 - Principais tipos de orçamento do Estado. 8.3 - Regras fundamentais para elaboração, apresentação e aprovação do Orçamento do Estado. 8.4 - Classificação orçamental das receitas e despesas públicas. 8.5 - Alterações orçamentais. 9 - Orçamento cambial: 9.1 - Normas. 9.2 - Tramitação. 10 - Conta Geral do Estado: 10.1 - Noção. 10.2 - Estrutura. 10.3 - Diferença entre conta e orçamento. MÓDULO C Dívida pública 1 - Finanças: 1.1 - Etimologia e definições. 1.2 - Finanças públicas e finanças privadas. 1.3 - Economia financeira. 1.4 - Direito financeiro. 1.5 - Política financeira. 1.6 - Instituições financeiras. 2 - Crédito público: 2.1 - Definições e recurso. 3 - Dívida pública: 3.1 - Definição. Regime jurídico. Espécies: 3.1.1 - Dívida pública fundada: 3.1.1.1 - Dívida pública consolidada. 3.1.1.2 - Dívida pública amortizável. 3.1.2 - Dívida pública flutuante. 4 - Empréstimos públicos: 4.1 - Definição e espécies: 4.1.1 - Empréstimos internos. 4.1.2 - Empréstimos externos. 4.2 - Emissão dos empréstimos: 4.2.1 - Trâmites jurídicos: 4.2.1.1 - Lei. 4.2.1.2 - Decreto-Lei. 4.2.1.3 - Obrigação geral. 4.2.2 - Características da emissão: 4.2.2.1 - Condições gerais. 4.2.2.2 - Direitos, isenções e garantias. 4.2.3 - Colocação dos empréstimos: 4.2.3.1 - Subscrição pública. 4.2.3.2 - Subscrição privada. 5 - A vida dos títulos: 5.1 - Emissão. 5.2 - Circulação. 5.3 - Extinção. 6 - Representação da dívida pública: 6.1 - Dívida não titulada. 6.2 - Dívida titulada: 6.2.1 - Títulos de cupão. 6.2.2 - Certificados de dívida inscrita: 6.2.2.1 - Nominativos. 6.2.2.2 - Ao portador. 6.2.2.3 - Mistos. 6.2.2.4 - Em propriedade. 6.2.2.5 - Em usufruto. 6.2.3 - Certificados de renda perpétua. 6.2.4 - Certificados de renda vitalícia. 6.2.5 - Certificados especiais de dívida pública. 6.2.6 - Certificados de aforro. 6.2.7 - Promissórias. 6.2.8 - Títulos de assentamento: 6.2.8.1 - Nominativos. 6.2.8.2 - Mistos. 7 - Operações com títulos: 7.1 - Inversão. 7.2 - Desdobramento. 7.3 - Integração. 7.4 - Reversão. 7.5 - Substituição. 8 - Formas de diminuição de dívida pública: 8.1 - Amortização: 8.1.1 - Plano de amortização. 8.1.2 - Formas de amortização: 8.1.2.1 - Por sorteio. 8.1.2.2 - Por compra. 8.1.2.3 - Por abatimento ao certificado. 8.2 - Anulação. 8.3 - Conversão. 8.4 - Remição. 9 - Outras operações sobre dívida pública: 9.1 - Prescrição. 9.2 - Abandono. 9.3 - Redução de juros. 9.4 - Consolidação. 9.5 - Capitalização de juros. 9.6 - Repúdio. 9.7 - Bancarrota. 9.8 - Concordata. 9.9 - Perdão. 10 - Administração da dívida pública: 10.1 - Junta do Crédito Público. 10.2 - Direcção-Geral do Tesouro. 10.3 - Banco de Portugal. 11 - Bolsa de valores. MÓDULO D Junta do Crédito Público I PARTE 1 - Breve história da Junta do Crédito Público. 2 - Junta do Crédito Público. 3 - Órgãos da Junta do Crédito Público: 3.1 - Junta: 3.1.1 - Estrutura. 3.1.2 - Atribuições. 3.1.3 - Competência. 3.2 - Direcção-Geral da Junta do Crédito Público: 3.2.1 - Estrutura. 3.2.2 - Orgânica: 3.2.2.1 - Órgãos operativos. 3.2.2.2 - Órgãos de apoio técnico. 3.2.2.3 - Órgãos de apoio consultivo. 3.2.2.4 - Órgãos de apoio instrumental. 3.2.3 - Atribuições. II PARTE Aplicação dos módulos A, B e C à Junta do Crédito Público 1 - Recrutamento e selecção de pessoal. 2 - Gestão de pessoal. 3 - Liquidação de vencimentos e outros abonos. 4 - Determinação de pensão de aposentação. 5 - Processamento de despesas. 6 - Inventário e cadastro de bens e seu controle. 7 - Gestão de stocks. 8 - Taxa média efectiva para determinação do valor actual da renda perpétua. 9 - Determinação de valores para pagamento de encargos de dívida externa em função da cotação dos câmbios. 10 - Liquidação de encargos de dívida pública. Arredondamentos. Pagamento por antecipação. 11 - Meios de pagamento. Ordem de pagamento e ordem de transferência. 12 - Escrituração das despesas da Junta do Crédito Público. Movimentação das dotações orçamentais. 13 - Aquisição e cedência de títulos. 14 - Emissão de um empréstimo externo. 15 - Emissão de um empréstimo interno. 16 - Criação de renda vitalícia. 17 - Criação de renda perpétua. 18 - Títulos extraviados e títulos deteriorados. 19 - Processos ordinários, sumários e sumaríssimos: tramitação. 20 - Emissão, cláusulas e reembolso de certificados de aforro. 21 - Contratos com agentes pagadores. 22 - Relatório e contas da Junta do Crédito Público. 23 - Plano de contas da Junta de Crédito Público.