Diploma
REVOGADO por Portaria 220/2024/1 · 23/09/2024Portaria n.º 38/2022
de 17 de janeiro
Sumário: Cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável.
O Plano de Recuperação e Resiliência apresentado pelo Governo Português à Comissão Europeia, em linha com os princípios estabelecidos no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, reafirma a importância de promover o incentivo à criação de emprego permanente e de reduzir a excessiva segmentação do mercado de trabalho.
A prioridade ao emprego e à redução da segmentação laboral são respondidas pelo Plano de Recuperação e Resiliência através da promoção de um tecido produtivo dinâmico e competitivo, da valorização das competências e qualificações dos trabalhadores, de um enquadramento regulamentar adequado, mas também, de modo mais direto, através da reforma relativa à agenda de promoção do trabalho digno, incluída na componente C6 - Qualificações e Competências, pela qual se pretende promover a negociação coletiva, a valorização da formação e da qualificação e a defesa de salários adequados e de rendimentos dignos, assegurada no quadro do diálogo e concertação social em que se funda a prática da política de trabalho em Portugal.
Esta reforma é apoiada por um investimento no apoio à criação de emprego sustentável que permita, à saída da crise, conferir um quadro de estabilidade e segurança aos novos vínculos laborais, incentivando a contratação sem termo e, em particular, a contratação de jovens e a fixação de níveis salariais adequados. Este investimento consubstancia-se na criação do Compromisso Emprego Sustentável, que a presente portaria vem criar e regulamentar.
O Compromisso Emprego Sustentável apresenta-se como uma medida com caráter excecional e transitório e consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal.
Além do reforço dos incentivos à criação de emprego permanente, a medida responde a outros desafios estruturais do mercado de trabalho português, designadamente a necessidade de promover o emprego dos jovens e de estimular uma melhoria generalizada dos salários. Assim, prevê-se um conjunto de majorações do apoio financeiro à contratação a aplicar sempre que esteja em causa a contratação de jovens até aos 35 anos, a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade, a celebração de contratos com remuneração base igual ou superior a duas vezes o valor do salário mínimo nacional, posto de trabalho localizado em território do interior e, ainda, a contratação de pessoas do sexo sub-representado na profissão.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte: