Portaria 213/92

Cria vários cursos a funcionar na Escola Profissional de Fialho de Almeida

Portaria 213/92

Cria vários cursos a funcionar na Escola Profissional de Fialho de Almeida

Emitente: Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 19/03/1992

Cria vários cursos a funcionar na Escola Profissional de Fialho de Almeida

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 213/92 de 19 de Março O Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos Ministérios». Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional de Fialho de Almeida, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, como primeiro outorgante, e as Câmaras Municipais de Cuba e da Vidigueira, como segundo outorgante. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º São criados os cursos de: a) Operador de electricidade (a funcionar na delegação da Escola, em Cuba); b) Desenhador projectista (a funcionar na sede da Escola, na Vidigueira); cujos planos de estudo se anexam. 2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado na alínea a) no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 2 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 9.º ano. 3.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado na alínea b) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano. Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 25 de Fevereiro de 1992. O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. (ver documento original)