Diploma
EM VIGORPortaria n.º 219/2012
de 19 de julho
O Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, que estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao setor da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), no quadro do Fundo Europeu das Pescas (FEP), estabelece, na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, que, para o continente, as diversas medidas nele previstas são objeto de regulamentação através de portaria do membro do Governo responsável pelo setor das pescas.
Pese embora os apoios à melhoria das condições trabalho e de segurança estivessem já genericamente previstos no Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas, aprovado pela Portaria n.º 719-C/2008, de 31 de julho, não estavam aí devidamente delimitados os objetivos visados em matéria de segurança a bordo das embarcações de pesca. Nesse sentido, procedeu-se à análise da situação global da segurança nas embarcações de pesca local e costeira, tendo a Comissão Permanente de Acompanhamento para a Segurança dos Homens no Mar feito uma recomendação relativamente a equipamentos complementares com que deveriam dotar-se algumas daquelas embarcações, a qual se encontra aqui vertida.
Neste contexto, e dada a necessidade atual de racionalizar a concessão de apoios ao abrigo da Medida Ações Coletivas, mostra-se essencial definir prioridades e condições inerentes à atribuição dos apoios neste domínio.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 128/2009, de 28 de maio, e 37/2010, de 20 de abril, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte: