Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 142/2012
de 11 de julho
O presente diploma visa alterar o Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, que aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o qual define, no seu artigo 8.º, as receitas de que esta dispõe para o seu funcionamento. As alterações agora introduzidas vêm flexibilizar a aplicação destas receitas.
Por outro lado, a legislação atual prevê a afetação da receita própria proveniente de coimas aplicadas em processos de contraordenação aduaneira ao Fundo de Estabilização Aduaneiro (FEA), criado pelo Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de setembro, reforçando-se, pelas alterações ora introduzidas, esta fonte de financiamento do FEA.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: