Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 152/2012
de 12 de julho
O Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, firmado pelo Governo Português com o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu determina a implementação de medidas específicas em relação ao regime de fixação de preços de medicamentos.
Dando cumprimento aos compromissos assumidos pelo Estado Português naquele Memorando, procede-se à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, adequando este diploma à necessidade de transferir a responsabilidade da fixação dos preços dos medicamentos para o Ministério da Saúde.
Fruto da experiência de aplicação do referido normativo legal, introduzem-se também aperfeiçoamentos em relação aos mecanismos de determinação do preço de medicamentos genéricos.
Foram ouvidas a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica e a Associação Portuguesa de Medicamentos Genéricos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: