Portaria 620/96

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda

Portaria 620/96

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 31/10/1996

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 620/96 de 31 de Outubro O quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda carece de ser alterado, a fim de permitir a integração de um funcionário dos Serviços de Saúde de Macau, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 286/95, de 30 de Outubro. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, o seguinte lugar, a extinguir quando vagar: Carreira médica hospitalar Área funcional de psiquiatria: Assistente graduado/assistente - um lugar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 4 de Outubro de 1996. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.