Diploma
EM VIGORPortaria n.º 215/2012
de 17 de julho
O Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, criou o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais com o objetivo de assegurar o financiamento das ações necessárias no âmbito da defesa da saúde animal e da garantia da segurança dos produtos de origem animal e vegetal.
O referido diploma estabelece ainda a taxa de segurança alimentar mais, devida pelos operadores económicos, como contrapartida da garantia da segurança e qualidade alimentar, prevendo que a fixação do respetivo valor anual bem como as regras relativas à cobrança e ao pagamento são aprovadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 119/2012, o valor anual da taxa é fixado, por portaria, entre (euro) 5 e (euro) 8 por metro quadrado de área de venda do estabelecimento, prevendo o n.º 1 do artigo 17.º que, para o ano de 2012, os montantes mínimo e máximo são reduzidos na proporção do número de meses completos decorridos no momento da entrada em vigor do mesmo diploma.
Neste sentido, o valor da taxa é fixado, para os anos 2012 e 2013, respetivamente, em (euro) 4,08 e (euro) 7 por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial.
Assim:
Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: