Portaria 212/2012

Concede à Associação Het Kleine Mirakel autorização para exercer em Portugal a atividade mediadora em matéria de adoção internacional

Portaria 212/2012

Concede à Associação Het Kleine Mirakel autorização para exercer em Portugal a atividade mediadora em matéria de adoção internacional

Emitente: Ministérios da Justiça e da Solidariedade e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 13/07/2012

Concede à Associação Het Kleine Mirakel autorização para exercer em Portugal a atividade mediadora em matéria de adoção internacional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 212/2012 de 13 de julho O Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de maio, prevê no n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 24.º, republicados de acordo com o previsto no artigo 12.º da Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, o exercício da atividade mediadora em adoção internacional. O Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de agosto, estabelece, designadamente, nos artigos 20.º a 23.º, os pressupostos, as condições e os requisitos para o exercício dessa atividade. A Associação Het Kleine Mirakel é uma associação sem fins lucrativos com sede na Bélgica, Vinkenpad 11, 2340 Beerse, constituída e dotada de personalidade jurídica nos termos da legislação belga aplicável, que apresentou, junto da autoridade central em matéria de adoção internacional, a sua candidatura ao exercício da atividade mediadora em Portugal. De acordo com a respetiva legislação e com as suas normas estatutárias, a Het Kleine Mirakel propõe-se mediar a adoção de crianças residentes em Portugal por famílias residentes na Bélgica, prestando apoio e assistência jurídica, social e psicológica aos candidatos a pais adotivos, bem como prestando aos adotados e respetivas famílias adotivas todo o tipo de assistência necessária à promoção do seu bem-estar pessoal e familiar. A Het Kleine Mirakel foi autorizada pela Autoridade Central para a Adoção Internacional da Comunidade Flamenga da Bélgica, entidade competente nos termos da legislação belga aplicável, a exercer atividade de mediação em adoção internacional em Portugal. Após a apreciação da sua candidatura verificou-se que a Het Kleine Mirakel, face aos objetivos que prossegue e aos meios de que dispõe, reúne todos os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de agosto. Assim: Manda o Governo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de maio, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de maio, e do disposto no n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de agosto, pelos Ministros da Justiça e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto 1 - É concedida à Associação Het Kleine Mirakel, associação sem fins lucrativos, constituída e com sede na Bélgica, autorização para exercer em Portugal a atividade mediadora em matéria de adoção internacional, nos termos das alíneas a), b) e d) do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de agosto. 2 - A atividade referida no número anterior pode ser exercida em todo o território nacional.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Início de vigência A autorização concedida nos termos do n.º 1 do artigo 1.º produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente portaria. Em 13 de junho de 2012. A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.