Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 33/2012/A
Primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de julho (regime jurídico da Reserva Agrícola Regional)
Considerando o ordenamento do espaço rural, no âmbito da política fundiária, uma prioridade essencial do ordenamento do território da Região Autónoma dos Açores, o Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de julho, procedeu à alteração do regime jurídico que disciplina a utilização dos solos integrados na Reserva Agrícola Regional (RAR) no intuito de continuar a assegurar a sua preservação e o seu adequado uso, salvaguardando o bem-estar das populações rurais e a criação de riqueza.
Tendo presente a necessidade de eliminar a inutilização de terrenos agrícolas num arquipélago com boas condições climáticas e de elevada fertilidade dos solos, onde este recurso natural assume especial importância, uma vez que é o fator de produção imprescindível a um setor vital para a economia açoriana como é a agropecuária, procura-se com o presente decreto legislativo regional clarificar o processo de desafetação e reafetação de solos da RAR a efetuar no âmbito dos planos municipais e especiais de ordenamento do território.
Com efeito, o Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto, no âmbito das normas gerais orientadoras do uso e gestão do território, vem estabelecer que a Região deve impor fortes restrições à desafetação de solos da RAR, razão também pela qual importa proceder à revisão do regime de exceções à utilização dos solos abrangidos por essa restrição de utilidade pública.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: