Portaria 220/2012

Aprova os estatutos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e revoga a Portaria n.º 641/2007, de 30 de maio

Portaria 220/2012

Aprova os estatutos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e revoga a Portaria n.º 641/2007, de 30 de maio

Emitente: Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 20/07/2012

Aprova os estatutos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e revoga a Portaria n.º 641/2007, de 30 de maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 220/2012 de 20 de julho O Decreto-Lei n.º 31/2012, de 9 de fevereiro, definiu a missão e as atribuições do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna. Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., adiante designado por INR, I. P.
Artigo 2.º
Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 641/2007, de 30 de maio.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 17 de junho de 2012. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 19 de junho de 2012. ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL PARA A REABILITAÇÃO, I. P.

Artigo 1.º

EM VIGOR
Estrutura A organização interna dos serviços do INR, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas: a) Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento; b) Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias; c) Gabinete de Investigação e Desenvolvimento; d) Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira; e) Gabinete de Apoio Técnico.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Cargos dirigentes intermédios 1 - A Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia do 1.º grau. 2 - A Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira, a Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias, o Gabinete de Apoio Técnico e o Gabinete de Investigação e Desenvolvimento são dirigidos por chefes de divisão, cargos de direção intermédia do 2.º grau.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento 1 - Compete à Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento: a) Realizar estudos e pareceres técnicos na área da reabilitação e acessibilidades; b) Contribuir para o estabelecimento dos objetivos e estratégias de desenvolvimento da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência; c) Fomentar e desenvolver a investigação científica e inovação tecnológica nos domínios da reabilitação e acessibilidades; d) Efetuar e acompanhar estudos científicos e técnicos para a otimização dos recursos no âmbito da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência; e) Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas da investigação, formação e desenvolvimento; f) Divulgar as tecnologias de apoio de promoção da autonomia das pessoas com deficiência; g) Assegurar a certificação ao nível científico e tecnológico de produtos premiados na área da reabilitação; h) Apoiar a divulgação e elaboração de um catálogo de produtos de apoios; i) Coordenar e integrar a produção e informação estatística na área da deficiência; j) Promover e desenvolver a formação na área da reabilitação e das acessibilidades; k) Promover a elaboração e execução do plano de formação interna; l) Assegurar e desenvolver um serviço de biblioteca pública que recolha, trate e difunda a informação científica, técnica e legislativa na área da reabilitação e acessibilidades; m) Desenvolver ações de informação relacionadas com a política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência; n) Editar publicações de carácter científico e técnico na área da deficiência e ou incapacidade; o) Editar e comercializar as publicações do INR, I. P.; p) Elaborar inventários, catálogos, guias, índices e outros instrumentos de descrição da documentação; q) Apoiar os utilizadores nos acessos aos registos informáticos e convencionais; r) Apoiar e acompanhar eventos promovidos pelo INR, I. P.; s) Promover a divulgação de atividades do INR, I. P. 2 - A Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento integra o Gabinete de Investigação e Desenvolvimento ao qual cabe executar as competências previstas nas alíneas a) a i).

Artigo 4.º

EM VIGOR
Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias Compete à Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias: a) Dar parecer técnico na área das organizações não-governamentais que desenvolvem atividades na área da deficiência; b) Promover o registo das organizações não-governamentais que desenvolvem atividades na área da deficiência; c) Coordenar e acompanhar a atividade das organizações não-governamentais que desenvolvem atividades na área da deficiência no cumprimento das medidas definidas em matéria de política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e acessibilidades; d) Propor medidas de apoio ao desenvolvimento das organizações não-governamentais que desenvolvem atividades na área da deficiência e das acessibilidades; e) Propor para efeitos de aprovação pelo conselho diretivo o regulamento anual de apoio às organizações não-governamentais; f) Analisar as candidaturas e propor apoios no âmbito do regulamento de apoio às organizações não-governamentais; g) Zelar pelo cumprimento das normas do regulamento de apoio às organizações não-governamentais; h) Promover e coordenar o atendimento, informação, encaminhamento e orientação às pessoas com deficiência e suas famílias.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira Compete à Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira: a) Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de atividade; b) Assegurar a elaboração, a coordenação do orçamento do INR, I. P., e a afetação dos recursos financeiros dos serviços tendo em vista a execução do plano de atividades aprovado; c) Efetuar o controlo da execução orçamental; d) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, tendo em conta a sua conformidade legal, o cabimento das despesas, bem como a sua economia, eficiência e eficácia; e) Efetuar a gestão do acompanhamento financeiro de projetos com cofinanciamento comunitário; f) Elaborar a conta de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório financeiro; g) Organizar e manter organizada a conta corrente do movimento financeiro; h) Efetuar a arrecadação das receitas cobradas e pagamento de despesas autorizadas; i) Proceder às aquisições de bens e serviços e ao correspondente processamento de despesas, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral; j) Assegurar a gestão do património, designadamente zelando pela conservação e utilização racional das instalações, elaborando e mantendo atualizado o respetivo cadastro; k) Efetuar a gestão de stocks; l) Assegurar a gestão e manutenção do parque automóvel afeto ao INR, I. P.; m) Assegurar, para além do previsto nas alíneas anteriores, a gestão dos recursos logísticos e patrimoniais do INR, I. P.; n) Garantir a operacionalidade, a segurança e a gestão da rede informática interna, bem como do equipamento e suportes lógicos envolvidos, definindo as respetivas normas de aquisição, disponibilização e acesso por parte dos diferentes tipos de utilizadores; o) Assegurar a implementação das soluções informáticas adequadas às necessidades das unidades orgânicas; p) Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos do INR, I. P.; q) Proceder à receção, registo, classificação, distribuição e expedição a correspondência do INR, I. P.; r) Proceder à divulgação pelos serviços de normas internas e demais diretrizes de carácter genérico; s) Elaborar o balanço social.

Artigo 6.º

EM VIGOR
Gabinete de Apoio Técnico Ao Gabinete de Apoio Técnico compete: a) Realizar estudos e pareceres de natureza jurídica; b) Elaborar informações, pareceres e acompanhar o cumprimento dos procedimentos internos; c) Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais, contratos ou outros atos de natureza jurídica; d) Propor medidas legislativas relativas à política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência; e) Instruir processos de contraordenação de acordo com a legislação em vigor; f) Proceder à instrução de inquéritos, averiguações e processos disciplinares legalmente cometidos ao INR, I. P.; g) Divulgar e compilar legislação, jurisprudência e doutrina, nacional e internacional, com interesse para os serviços; h) Promover, acompanhar e avaliar os protocolos de cooperação celebrados; i) Participar nas relações internacionais no domínio da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência; j) Preparar e elaborar relatórios e respostas a questionários, bem como pareceres solicitados por organizações internacionais; k) Definir medidas e promover o desenvolvimento de relações de cooperação aos níveis comunitário, europeu e internacional; l) Colaborar, em articulação com a unidade orgânica respetiva, na recolha e tratamento de informações na deficiência, reabilitação e acessibilidades; m) Apoiar e assegurar os contactos institucionais com órgãos de comunicação social; n) Elaborar periodicamente um boletim informativo.