Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira
Compete à Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira:
a) Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de atividade;
b) Assegurar a elaboração, a coordenação do orçamento do INR, I. P., e a afetação dos recursos financeiros dos serviços tendo em vista a execução do plano de atividades aprovado;
c) Efetuar o controlo da execução orçamental;
d) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, tendo em conta a sua conformidade legal, o cabimento das despesas, bem como a sua economia, eficiência e eficácia;
e) Efetuar a gestão do acompanhamento financeiro de projetos com cofinanciamento comunitário;
f) Elaborar a conta de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório financeiro;
g) Organizar e manter organizada a conta corrente do movimento financeiro;
h) Efetuar a arrecadação das receitas cobradas e pagamento de despesas autorizadas;
i) Proceder às aquisições de bens e serviços e ao correspondente processamento de despesas, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral;
j) Assegurar a gestão do património, designadamente zelando pela conservação e utilização racional das instalações, elaborando e mantendo atualizado o respetivo cadastro;
k) Efetuar a gestão de stocks;
l) Assegurar a gestão e manutenção do parque automóvel afeto ao INR, I. P.;
m) Assegurar, para além do previsto nas alíneas anteriores, a gestão dos recursos logísticos e patrimoniais do INR, I. P.;
n) Garantir a operacionalidade, a segurança e a gestão da rede informática interna, bem como do equipamento e suportes lógicos envolvidos, definindo as respetivas normas de aquisição, disponibilização e acesso por parte dos diferentes tipos de utilizadores;
o) Assegurar a implementação das soluções informáticas adequadas às necessidades das unidades orgânicas;
p) Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos do INR, I. P.;
q) Proceder à receção, registo, classificação, distribuição e expedição a correspondência do INR, I. P.;
r) Proceder à divulgação pelos serviços de normas internas e demais diretrizes de carácter genérico;
s) Elaborar o balanço social.