Diploma
EM VIGORDecreto n.º 13/98
de 17 de Abril
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação no Domínio da Comunicação Social entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Maputo aos 28 de Novembro de 1997, cuja versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Assinado em 30 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE.
Tendo presente o espírito e os princípios do Acordo de Cooperação no Domínio da Comunicação Social e os respectivos Protocolos Adicionais celebrados pelos dois Estados;
Tendo presente as conclusões do encontro de responsáveis pela comunicação social de Portugal e dos países africanos de língua comum, realizado em Lisboa em 7 e 8 de Janeiro de 1997;
Tendo presente o relevante trabalho já desenvolvido pelos serviços públicos de televisão dos dois Estados no âmbito da TVLP - Televisões de Língua Portuguesa, que engloba os sete países da CPLP:
A República Portuguesa e a República de Moçambique decidem estabelecer o seguinte Protocolo Adicional: