Portaria 913-B/2003

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica ministrados por estabelecimentos de ensino superior público

Portaria 913-B/2003

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica ministrados por estabelecimentos de ensino superior público

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 30/08/2003

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica ministrados por estabelecimentos de ensino superior público

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 913-B/2003 de 30 de Agosto Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior público indicados na col. «Estabelecimento» dos anexos à presente portaria; Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Fixação das vagas São fixadas, nos termos dos anexos à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica ministrados por estabelecimentos de ensino superior público. 2.º Prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2003-2004 Os prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2003-2004 são fixados dentro dos seguintes limites: a) Afixação do edital nas instalações do estabelecimento de ensino e sua entrega nas direcções regionais de educação - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria; b) Aceitação das candidaturas - durante pelo menos 10 dias úteis após a entrega do edital nas direcções regionais de educação; c) Aceitação de reclamações - período não inferior a cinco dias úteis após a afixação dos resultados da selecção e seriação; d) Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a cinco dias úteis. 3.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 20 de Agosto de 2003. ANEXO I Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância Vagas para o ano lectivo de 2003-2004 (ver tabela no documento original) ANEXO II Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico Vagas para o ano lectivo de 2003-2004 (ver tabela no documento original)