Lei 26/2012

Primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos)

Lei 26/2012

Primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos)

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 24/07/2012

Primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos)

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 26/2012 de 24 de julho Primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos) A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo único Alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho O artigo 2.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] São titulares do direito de iniciativa legislativa os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral, quer no território nacional, quer no estrangeiro.» Aprovada em 8 de junho de 2012. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. Promulgada em 12 de julho de 2012. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 13 de julho de 2012. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.