Diploma
EM VIGORLei n.º 26/2012
de 24 de julho
Primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho
O artigo 2.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, passa a ter a seguinte redação:
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