Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A
Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento do Artesanato dos Açores - SIDART
Os sistemas de incentivos financeiros ao investimento na atividade artesanal têm assumido um papel de grande relevo na dinamização deste frágil setor económico, favorecendo a criação de uma estrutura empresarial e profissional mais sólida.
No contexto atual, em que a globalização da crise económica e financeira se faz sentir em todos os mercados, torna-se essencial conferir maior eficácia à ação desenvolvida e prosseguir uma estratégia de desenvolvimento, alicerçada na valorização e modernização das atividades artesanais, apoiando e incentivando de forma específica este setor que tem conhecido nos últimos anos uma reestruturação e um crescimento assinalável e que nos Açores apresenta grandes potencialidades, principalmente quando associado ao turismo.
A obrigação de revisão deste regime decorre, igualmente, da necessidade de colmatar as assimetrias regionais através da mobilidade, internacionalização, promoção, proteção e afirmação da identidade Artesanato dos Açores, a formação de públicos e a profissionalização da oferta artesanal, tendo em conta a respetiva representatividade e qualidade, que lhe são inerentes.
Numa perspetiva de que o artesanato é considerado património cultural imaterial, o presente diploma incute a sua preservação, valorização e divulgação dos processos e técnicas tradicionais, protegendo a identidade, inovação, criatividade, genuinidade e autenticidade.
Neste enquadramento, torna-se necessário estruturar o sistema de incentivos ao desenvolvimento do artesanato regional, envolvendo um conjunto de medidas, coerentes e devidamente articuladas, através do qual se pretende dar continuidade às alterações estruturais decorrentes da criação do Estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal, conducentes a melhores níveis de eficiência na produção, promoção e comercialização dos produtos artesanais, salvaguardando, contudo, o rigor e a transparência na atribuição dos apoios.
O objetivo é que os incentivos se justifiquem em linhas estratégicas de intervenção essencialmente dirigidas ao desenvolvimento da qualificação da produção local, à promoção da qualidade e inovação, e a projetos de carácter estratégico para a comercialização do artesanato regional.
Foram ouvidas as Associações de Artesãos - Criaçores, Associação de Artesãos do Espírito Santo e Associação dos Artesãos Reunidos.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: