Diploma
EM VIGORPortaria n.º 662/85
de 5 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 560/71, de 17 de Dezembro, aprovar o Regulamento do Plano Parcial de Expansão Sul da Vila da Batalha, que a seguir se publica com a respectiva planta de síntese.
Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo.
Assinada em 4 de Maio de 1985.
O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Fernando Manuel dos Santos Gomes.
Regulamento do Plano Parcial de Expansão Sul da Vila da Batalha